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domingo, 8 de julho de 2012

Anderson Silva e Chael Sonnen no UFC 117.

Anderson Silva e Chael Sonnen no UFC 117


quarta-feira, 15 de junho de 2011

Assalto em serviço: transportadora de valores indenizará empregado

O dever de reparar o empregado que sofre acidente de trabalho em função de atividade de risco desenvolvida pelo empregador independe de culpa. Com este entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Proforte – Transporte de Valores contra a obrigação de indenizar ex-vigilante da empresa vítima de assalto. À unanimidade, o colegiado acompanhou voto da juíza convocada Maria Doralice Novaes.

A condenação imposta à Proforte pela 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Na interpretação do TRT4, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002 estabelece a responsabilidade e, por consequência, a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando o dano decorre do risco proveniente da atividade desempenhada. Para o Regional, portanto, essa responsabilidade objetiva tem aplicação nas hipóteses de acidente de trabalho, a exemplo dos autos.

No recurso encaminhado ao TST, a empresa defendeu a tese da responsabilidade subjetiva, segundo a qual a obrigação de indenizar exige ofensa a norma preexistente, prática de ato ilícito, dano relevante e nexo causal. Sustentou ainda não haver prova de que tivesse ocorrido imprudência ou negligência de sua parte, muito menos ato ilícito, pois o dano (assalto) decorreu de ato de terceiro.

A relatora reconheceu que, de fato, como alegado pela empresa, o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal estabelece como condição para a responsabilidade do empregador pelo pagamento de reparação a título de danos materiais ou morais decorrentes de acidente de trabalho a existência de dolo ou culpa. Entretanto, afirmou a juíza Doralice Novaes, uma leitura restritiva do texto constitucional seria contrária ao próprio espírito da Carta no que diz respeito aos direitos fundamentais do trabalho.

A relatora explicou que a responsabilidade de que trata a Constituição é de natureza subjetiva, que exige, além do dano e o nexo de causalidade, a demonstração de culpa por parte do agressor. Observou, porém, que não se podem excluir outros direitos reconhecidos na legislação infraconstitucional ou mesmo no direito internacional, como o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, em que se baseou o TRT para manter a condenação.

Esse dispositivo legal cuida da responsabilidade de natureza objetiva nas circunstâncias em que a parte, pela atividade desempenhada, cria risco de dano para terceiros, e está obrigada a repará-lo, ainda que não tenha culpa no ocorrido. Assim, destacou a relatora, em relação às questões trabalhistas, pode-se concluir que a responsabilidade objetiva está configurada quando a atividade desenvolvida causar ao trabalhador um risco maior do que aos demais membros da coletividade – como no caso analisado, em que a atividade do empregador consiste na prestação de serviços de segurança no transporte de valores.

Em resumo, não há impedimento constitucional para que o empregador, independentemente de culpa, seja obrigado a reparar dano sofrido pelo empregado em razão da atividade de risco desenvolvida pelo patrão. A teoria do risco profissional considera que o dever de indenizar decorre da própria atividade profissional, principalmente naquelas de risco acentuado ou excepcional pela natureza perigosa. Logo, a obrigação de indenizar na ocorrência de acidente de trabalho persiste. Isso significa que o ex-empregado da Proforte, tendo em vista o serviço como vigilante, tem o direito de ser indenizado pelo assalto que sofreu.

Fonte: TST

Novo modelo de perícia médica pode entrar em funcionamento no início de 2012

Um novo modelo de perícias médicas deve iniciar sua operação efetiva em janeiro de 2012. O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, disse, em entrevista à Agência Brasil, que o novo modelo passará por um projeto-piloto em dezembro, em algumas cidades onde há agências especializadas em perícia médica. A partir daí, o projeto será levado para outras cidades.

Pela proposta em discussão no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), quem entrar com pedido de afastamento por motivo de doença de até 120 dias será dispensado de realizar a perícia médica. Hauschild explicou que, inicialmente, o instituto deverá liberar da perícia quem entrar com pedido de auxílio-doença por até 30 dias.

“Queremos fazer uma coisa bem construída. Queremos flexibilizar as perícias sem que o sistema fique fragilizado. Vamos começar com 30 dias, depois de um ano, podemos estender para 45 dias ou 60 dias. Isso é um processo que teremos que construir ao longo do tempo.”

Segundo Hauschild, 85% dos benefícios por incapacidade têm prazo de até 120 dias e 60% dos beneficiários não entram com pedido de prorrogação. Os pedidos de até 30 dias representam 15% do total. Dados do INSS informam que, se o modelo de 120 dias fosse adotado, mais de 1 milhão de perícias iniciais deixariam de ser realizadas por ano.

“Se eu tenho um altíssimo volume de benefícios de curto prazo e um volume alto de benefícios em que as pessoas não pedem prorrogação, aparentemente tenho um cenário que não precisaria fazer perícia. Eu ouço o médico assistente e acolho o tempo de afastamento necessário.”

A proposta também define quem poderá se beneficiar com esse modelo, que são os segurados obrigatórios – empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial (que são os trabalhadores rurais sem empregados) – que tenham contribuído de 24 a 36 meses no período anterior ao pedido do benefício. Quem não se encaixar nessas condições terá de fazer a avaliação.

Ele informou também que o INSS está tomando cuidados para evitar fraudes, como a adoção de certificação digital, uma assinatura digital de documentos, para trazer mais confiabilidade ao sistema eletrônico de armazenamento de dados.

“A Dataprev já foi notificada por nós para desenvolver um programa para que todos os consultórios médicos possam baixar para o seu computador o formulário de atestado eletrônico e, com a certificação digital, enviar para a base de dados do INSS. Essa seria a nossa segurança quanto à questão do atestado.”

Outro mecanismo para evitar fraudes seria a adoção de uma rotina de auditorias nos moldes das que são feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU). De acordo com Hauschild, o INSS vai fazer sorteios para auditar entre 10% e 15% dos benefícios que sejam concedidos sem perícia. Também poderá ser feito um controle pelo registro, no Conselho Regional de Medicina (CRM), do médico que expediu o atestado.

“Tem um CRM aqui que, de repente, aumentou e vamos dar uma olhada para ver o que está acontecendo para ver se não tem fraude. Tem uma cidade que não tinha um grande número de auxílios e, agora, aumentou de uma hora para outra [também vamos verificar]”, exemplificou o presidente do INSS.

Será discutido, ainda, com as sociedades médicas especializadas, a definição de um tempo médio de afastamento para cada dada tipo de problema. “Quando o atestado médico chegar com uma proposta de afastamento próximo a essa diretriz, não vai haver maiores dificuldades. Se o tempo de afastamento for muito diferente da diretriz, o sistema vai gerar uma crítica e vamos fazer uma perícia”, explicou.

Segundo dados do INSS referentes a abril, há 3.333 médicos peritos em atividade no Brasil e, no período, eles fizeram 581.154 perícias – uma média de 174 perícias mensais por médico – sendo que o instituto recebeu 700 mil pedidos de beneficiários no mês. No acumulado do ano, até abril, foram feitas 2,59 milhões de perícias no país.

De acordo com o presidente do INSS, com a adoção do novo modelo, os peritos poderão se dedicar mais a atividades como revisão dos benefícios por invalidez e dos judiciais, o acompanhamento nas empresas sobre as condições do ambiente de trabalho, a realização de laudos de insalubridade, dentre outras.

Roberta Lopes

Fonte: Agência Brasil

Projeto que permite saque do FGTS para curso profissionalizante deve ser votado hoje

Em reunião na próxima quarta-feira (15), às 9h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, em decisão terminativa , o projeto de lei que prevê a possibilidade de saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento de parte dos encargos relativos a cursos profissionalizantes, de capacitação ou especialização (PLS 35/11). A matéria é de autoria do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) e tem como relator o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), favorável à aprovação da proposta.

O projeto estabelece como requisitos para obter o saque para esses fins que o trabalhador não tenha renda suficiente para arcar com os custos do curso e que não receba bolsa de estudo ou outra forma de subsídio concedida pela instituição organizadora ou outra instituição. Exige ainda que o trabalhador conte com o mínimo de quatro anos de depósitos no fundo e que o custeio do curso profissionalizante, de capacitação ou especialização não ultrapasse 80% dos encargos. Estipula ainda que o valor bloqueado seja utilizado no máximo durante cinco anos e que a instituição que ofereça o curso pretendido seja reconhecida por órgão competente do Poder Executivo Federal.

Empréstimo consignado

Outro projeto a ser votado na comissão, também em caráter terminativo, estende aos titulares do Benefício de Prestação Continuada a prerrogativa de contratar empréstimo consignado em folha de pagamento (PLS 27/06). De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta conta com o voto favorável do relator da matéria, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).

O autor do projeto afirma que não se pode excluir os titulares do BPC (idosos e deficientes carentes) das vantagens proporcionadas pela concessão de crédito em folha de pagamento, alijando-os ainda mais do mercado de consumo. Muito embora o BPC seja um benefício de valor baixo, ele é semelhante ao concedido à maior parte dos segurados da Previdência Social. Além disso, para assegurar o não comprometimento da renda, mecanismos específicos, tais como a limitação do desconto mensal a 30% do valor do benefício, também deveriam ser aplicados na concessão dos empréstimos aos idosos e deficientes carentes.

O BPC é um benefício destinado a idosos com mais de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e a portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente. O benefício é de caráter assistencial, uma vez que essas pessoas não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social.

De acordo com o artigo 21 da Lei 8.742/93, e pelo art. 42 do Decreto nº 6.214/07, que regulamento o BPC, este será revisto a cada dois anos, para fins de verificação das condições que lhe deram origem, podendo ser interrompido ou cancelado, o que pode gerar a interrupção dos pagamentos do empréstimo concedido. Dessa forma, emenda apresentada pelo relator estabelece que o prazo máximo de vigência do contrato do empréstimo em consignação, no caso do devedor titular de BPC, coincidirá com a data de revisão do benefício.

Seguro obrigatório

Outro projeto que também deverá ser examinado em caráter terminativo pela comissão é o que institui rateio dos recursos oriundos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e destinados ao custeio da assistência médico hospitalar das vítimas (PLS 16/08).

O voto do relator da matéria, senador Clésio Andrade (PR-MG), é pela aprovação do projeto, de autoria do ex-senador Marconi Perillo, na forma de emenda substitutiva que apresenta. Se for aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar de votação. Em dezembro de 2010, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu parecer favorável ao projeto, com emenda.

O parecer da CAE estabelece que as companhias seguradoras que mantêm o DPVAT deverão repassar à Seguridade Social, relativamente ao valor total do prêmio recolhido, 15% ao Fundo Nacional de Saúde, 15% aos Fundos Estaduais e 20% aos Fundos Municipais de Saúde, exclusivamente para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

O texto original previa que 50% do prêmio recolhido pelas companhias seguradoras - hoje destinados apenas ao Fundo Nacional de Saúde - fosse partilhado entre os fundos nacional, estadual e municipal, na proporção de 35% para o primeiro e de 15% para os demais.

O autor da proposta observa que os gastos hospitalares com atendimento e tratamento das vítimas de acidentes de trânsito recaem, em sua maior parte, sobre os estados e municípios que dispõem de unidades de saúde destinadas a urgências e emergências, o que justifica o rateio dos recursos hoje cometidos apenas à União.

Pilhas e baterias

A comissão também deverá votar requerimento do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) para a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o projeto de lei que dispõe sobre o recolhimento e o destino final de pilhas e baterias usadas (PLS 714/07). A matéria encontra-se na CAS e tem o senador como relator.

São convidados para a audiência pública representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); da Confederação Nacional do Comércio; da Confederação Nacional da Indústria (CNI); do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); e da Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais, entre outros.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 14 de junho de 2011

Somente 30% das empresas usam benefício fiscal, diz Mdic

SÃO PAULO — Depois de quase quatro meses de publicada, a portaria número 8 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que regulamenta o novo regime de drawback integrado, ou drawback verde amarelo, ainda tem muito espaço para crescer, visto que somente 30% do empresariado conhece o sistema que beneficia os fornecedores de matérias-primas brasileiros com isenção de tributos.O documento explica que os produtores e importadores podem utilizar do benefício de isenção de impostos para a compra de insumos que serão destinados a fabricação de mercadorias com destino a exportação.

Contudo, o método é ainda pouco conhecido pelos setores produtivos brasileiros e implica na ineficiência do objetivo do mecanismo que é elevar a competitividade do País e ao mesmo tempo inibir a importação de matérias-primas, frente a valorização dos materiais produzidos no Brasil. “A aquisição de produtos no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, terá isenção do Imposto de Importação (II), e redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins”, informa a portaria do Mdic.

De acordo com o governo federal, o drawback integrado de isenção possibilita que fornecedores utilizem o mecanismo, para novas operações e também que solicitem as isenções de vendas feitas há até dois anos atrás. “A grande inovação nos regimes previstos nas duas normativas é a extensão dos benefícios tributários do drawback — suspensão ou isenção — para a aquisição de insumos no mercado interno, pois não se restringe às empresas responsáveis diretamente pela exportação do produto final.

Entretanto, muitas empresas que atuam apenas no mercado interno ainda não sabem que podem se beneficiar desse regime. Fato que deve ser contornado por meio de propagandas e explicações mais incisivas do governo federal”, explica o tributarista Guilherme Moro, do escritório Moro Domingos, Suss & Saldanha. Historicamente, entre 25% e 30% das exportações brasileiras ocorrem pelo regime beneficiado do drawback, segundo o Mdic.

Para 2011, com a nova meta de exportações (US$ 245 bilhões), Moro espera que o mecanismo seja utilizado em 40% do total vendido ao exterior. Atualmente, segundo o Mdic, o regime de drawback é utilizado por todos os segmentos industriais, dentre quais os setores de máquinas e equipamentos, calçadista e eletroeletrônicos foram os que mais se destacaram. “Os setores industriais, principalmente automotivos são os que mais utilizam o mecanismo, contudo com a nossa pauta de exportação hoje é voltada para o agronegócio, e este setor necessita expandir a utilização do benefício e aprimorar a competitividade frente ao mercado internacional.

A tendência é de que os empresários utilizem cada vez mais o mecanismo, mas depende da possibilidade dos empresários conhecê-lo. Nós somos amadores frente a concorrência mundial”, frisa Moro. O objetivo, segundo um dos técnicos do Mdic, é elevar a competitividade dos produtos brasileiros e ao mesmo tempo ampliar a procura por matérias-primas internas, e não nos mercados internacionais, para com isto, diminuir o número de importações.

Com a mesma intenção, o ministro Fernando Pimentel, anunciou a criação do “drawback investimento”. Esse mecanismo vai permitir que os fabricantes de máquinas adquiram insumos sem pagar PIS/Cofins. O impacto da medida, no entanto, só será significativo para empresas exportadoras de máquinas. “Com o dólar barato e a desoneração tributária, temos a oportunidade de fazer uma enorme modernização do parque industrial.

Além de exportarmos por meio do novo drawback produtos com maior valor agregado”, disse Pimentel. Escolha “Identificamos, porém, que em alguns setores produtivos – principalmente naqueles em que não há contratos sucessivos de exportação ou que o produto final depende de muitas variáveis – as empresas têm se utilizado do regime de drawback integrado isenção. Isso porque a exportação já ocorreu e não há qualquer novo compromisso de exportação por parte da empresa. Nossa previsão é de sensível aumento na utilização do mecanismo, o qual, representa aproximadamente 10% em relação ao drawback suspensão”, avalia a secretária de Comércio Exterior do Mdic, Tatiana Prazeres. No caso do regime de drawback suspensão, das mais de 19 mil empresas exportadoras de 2010, cerca de 2 mil utilizam o regime. “Portanto, ainda há muito espaço para crescer, vamos disseminar o mecanismo”, avalia a secretária.

Fonte: DCI

Novos padrões contábeis em governos vão passar do prazo

São Paulo - A implementação de instrumento que deixará as contas públicas mais transparentes pode não estar pronta até 2012, quando a lei prevê que União e estados devem estar adaptados às novas normas contábeis com padrão internacional, similares ao modelo de International Financial Reporting Standard (IFRS) aplicado na iniciativa privada.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, em São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento, não há uma punição prevista. Desta forma, facilita que eles não cumpram a legislação até janeiro do ano que vem ou posteriormente a esse prazo.

O presidente do CRC-SP acredita que a data limite para a adaptação não será prorrogada. No entanto, Chiomento comenta que o governo está se mobilizando para capacitar gestores públicos nas novas normas de contabilidade. "É um processo, e o governo vai fazer o possível para que seja finalizado o mais breve possível", diz. "Ainda é cedo para falar em punições. Neste primeiro momento deve haver uma tolerância maior", acrescenta.

O coordenador da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e um dos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), Nelson Mitimassa Jinzenji, concorda com Chiomento. "O governo está a trabalhar para que tudo fique pronto. É que essa adaptação demora mesmo", diz. Segundo ele, houve lentidão para que as normas, pertencentes ao International Federation of Accountants (Ifac) fossem traduzidas. "E o Ifac só aceitava liberar as regras depois que o CFC estabelecesse um contrato [com empresa] para a tradução. Isso levou um tempo", comenta. "Agora que já estão traduzidas, 14 regras estão a ser debatidas em audiência pública.

É possível que esse processo termine em setembro. Contudo a adaptação total vai demorar mais", prevê. A adequação às novas normas de contabilidade deveriam ter sido colocadas em prática desde 2008, quando foi publicada portaria do Ministério da Fazenda número 184, de 25 de agosto daquele ano no Diário Oficial da União.

As regras serão encabeçadas pelo Sistema CFC/CRCs (formado pelo Conselho Federal e pelos Conselhos regionais de Contabilidade) e pela Secretaria do Tesouro Nacional. Por outro lado, somado ao fato de que não há punição prevista em lei, não há um órgão regulador para fiscalizar o cumprimento da norma. Para o presidente do CRC-SP caberá ao poder legislativo verificar o cumprimento dessas regras.

Importância Domingos Orestes Chiomento afirma que a adequação do setor público a esse padrão internacional é importante para a credibilidade do governo, tanto pela sociedade brasileira, quanto para "melhora ainda mais" a visibilidade do Brasil no exterior.

De acordo com o texto da portaria da Fazenda, a adaptação reflete na "importância de que os entes públicos disponibilizem informações contábeis transparentes e comparáveis, que sejam compreendidas por analistas financeiros, investidores, auditores, contabilistas e demais usuários". E continua ao dizer que: "a adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade da informação, facilita o acompanhamento e a comparação da situação econômico-financeira e do desempenho dos entes públicos, possibilita a economicidade e eficiência na alocação de recursos". "A sociedade brasileira ganha de uma forma geral. Será possível acompanhar de maneira mais rápida os motivos para estabelecer a previsão orçamentária e ver quanto e como a União ou estados está gastando.

O resultado disso é que o governo deve se preocupar na qualidade de suas despesas ou controlar seus gastos", analisa o presidente do Conselho Regional. "A adoção das normas internacionais alinha o Brasil com os mercados mais importantes do planeta, pois trazem os critérios de comparabilidade e a transparência que as empresas globalizadas exigem para aderir aos negócios", diz Chiomento. "Mesmo que não haja alguma punição para a não adaptação dentro do prazo estabelecido, o Brasil está no caminho certo", complementa Nelson Mitimassa Jinzenji. Depois da União e dos estados será a vez dos municípios estarem adaptados ao padrão internacional de contabilidade, com data prevista para 2013. 1.124Contas públicas

Fonte: DCI

Governo amplia proposta de reforma tributária depois de apelos dos governadores

Brasília – Depois de apelos dos governadores, o governo concordou em ampliar a proposta de reforma tributária que pretende enviar ao Congresso no começo do segundo semestre. Inicialmente restrita à diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, agora a discussão se estenderá a outras questões.

O Ministério da Fazenda, no entanto, quer consenso entre os estados para evitar o acirramento dos debates no Congresso. O tema com maior consenso dentro da equipe econômica diz respeito à revisão do indexador da dívida dos estados. Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o ministro Guido Mantega admitiu incluir o assunto na reforma tributária.

A preocupação da equipe econômica, no entanto, é que a mudança exigiria a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “O ministro se mostrou disposto a tratar dessa questão, desde que haja o comprometimento de que esse seja o único ponto a ser mudado na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou Barbosa na última terça-feira (7) após reunião com governadores do Norte e do Centro-Oeste.

Atualmente, as dívidas dos estados são corrigidas pelo IGP-DI mais 6% ou 7,5% ao ano, dependendo do caso. Em épocas de alta na inflação, como nos últimos meses, os débitos disparam e comprometem a capacidade de investimento dos governos estaduais. Os governadores propuseram a criação de uma trava no indexador.

A correção seria limitada à taxa Selic (juros básicos da economia), que corrige boa parte da dívida pública federal. Outro tema que deve ser incluído na reforma tributária é a mudança na distribuição do Fundo de Participação dos Estados, formado por impostos federais que a União repassa aos governadores.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou defasados os critérios de repartição e determinou a substituição das regras atuais até dezembro de 2012. Barbosa admitiu que os novos critérios podem constar da reforma, desde que haja consenso entre os estados e a proposta que cria os fundos de compensação para os estados que perderem com a reforma tributária seja enviada ao Congresso por meio de projeto de lei complementar.

Segundo a equipe econômica, a maioria das reivindicações terá de ser debatida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda das 27 unidades da Federação, para evitar divergências no Congresso. Entre os pontos que exigirão acordo no Confaz estão a regulamentação do comércio eletrônico e a validação dos incentivos fiscais derrubados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há cerca de dez dias.

Hoje todo o ICMS das mercadorias compradas pela internet fica com os estados onde são registradas as páginas de comércio eletrônico. Os governadores dos estados compradores querem a repartição do imposto, como ocorre com os automóveis. De acordo com Barbosa, a questão pode ser resolvida internamente pelo Confaz, mas o governo pode enviar um projeto de lei ou medida provisória ao Congresso se os estados desejarem.

Apenas em dois pontos o governo não cedeu aos governadores. A alíquota do ICMS interestadual não será diferenciada entre estados ricos e pobres. A equipe econômica também não aceitou incluir a redistribuição deroyalties do petróleo e da renda do pré-sal na reforma tributária. “De fato, essa questão é federativa, mas tem dinâmica própria e já está sendo discutida no Congresso”, disse Barbosa na semana passada.

Fonte: Agência Brasil

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