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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Assalto em serviço: transportadora de valores indenizará empregado

O dever de reparar o empregado que sofre acidente de trabalho em função de atividade de risco desenvolvida pelo empregador independe de culpa. Com este entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Proforte – Transporte de Valores contra a obrigação de indenizar ex-vigilante da empresa vítima de assalto. À unanimidade, o colegiado acompanhou voto da juíza convocada Maria Doralice Novaes.

A condenação imposta à Proforte pela 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Na interpretação do TRT4, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002 estabelece a responsabilidade e, por consequência, a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando o dano decorre do risco proveniente da atividade desempenhada. Para o Regional, portanto, essa responsabilidade objetiva tem aplicação nas hipóteses de acidente de trabalho, a exemplo dos autos.

No recurso encaminhado ao TST, a empresa defendeu a tese da responsabilidade subjetiva, segundo a qual a obrigação de indenizar exige ofensa a norma preexistente, prática de ato ilícito, dano relevante e nexo causal. Sustentou ainda não haver prova de que tivesse ocorrido imprudência ou negligência de sua parte, muito menos ato ilícito, pois o dano (assalto) decorreu de ato de terceiro.

A relatora reconheceu que, de fato, como alegado pela empresa, o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal estabelece como condição para a responsabilidade do empregador pelo pagamento de reparação a título de danos materiais ou morais decorrentes de acidente de trabalho a existência de dolo ou culpa. Entretanto, afirmou a juíza Doralice Novaes, uma leitura restritiva do texto constitucional seria contrária ao próprio espírito da Carta no que diz respeito aos direitos fundamentais do trabalho.

A relatora explicou que a responsabilidade de que trata a Constituição é de natureza subjetiva, que exige, além do dano e o nexo de causalidade, a demonstração de culpa por parte do agressor. Observou, porém, que não se podem excluir outros direitos reconhecidos na legislação infraconstitucional ou mesmo no direito internacional, como o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, em que se baseou o TRT para manter a condenação.

Esse dispositivo legal cuida da responsabilidade de natureza objetiva nas circunstâncias em que a parte, pela atividade desempenhada, cria risco de dano para terceiros, e está obrigada a repará-lo, ainda que não tenha culpa no ocorrido. Assim, destacou a relatora, em relação às questões trabalhistas, pode-se concluir que a responsabilidade objetiva está configurada quando a atividade desenvolvida causar ao trabalhador um risco maior do que aos demais membros da coletividade – como no caso analisado, em que a atividade do empregador consiste na prestação de serviços de segurança no transporte de valores.

Em resumo, não há impedimento constitucional para que o empregador, independentemente de culpa, seja obrigado a reparar dano sofrido pelo empregado em razão da atividade de risco desenvolvida pelo patrão. A teoria do risco profissional considera que o dever de indenizar decorre da própria atividade profissional, principalmente naquelas de risco acentuado ou excepcional pela natureza perigosa. Logo, a obrigação de indenizar na ocorrência de acidente de trabalho persiste. Isso significa que o ex-empregado da Proforte, tendo em vista o serviço como vigilante, tem o direito de ser indenizado pelo assalto que sofreu.

Fonte: TST

Novo modelo de perícia médica pode entrar em funcionamento no início de 2012

Um novo modelo de perícias médicas deve iniciar sua operação efetiva em janeiro de 2012. O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, disse, em entrevista à Agência Brasil, que o novo modelo passará por um projeto-piloto em dezembro, em algumas cidades onde há agências especializadas em perícia médica. A partir daí, o projeto será levado para outras cidades.

Pela proposta em discussão no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), quem entrar com pedido de afastamento por motivo de doença de até 120 dias será dispensado de realizar a perícia médica. Hauschild explicou que, inicialmente, o instituto deverá liberar da perícia quem entrar com pedido de auxílio-doença por até 30 dias.

“Queremos fazer uma coisa bem construída. Queremos flexibilizar as perícias sem que o sistema fique fragilizado. Vamos começar com 30 dias, depois de um ano, podemos estender para 45 dias ou 60 dias. Isso é um processo que teremos que construir ao longo do tempo.”

Segundo Hauschild, 85% dos benefícios por incapacidade têm prazo de até 120 dias e 60% dos beneficiários não entram com pedido de prorrogação. Os pedidos de até 30 dias representam 15% do total. Dados do INSS informam que, se o modelo de 120 dias fosse adotado, mais de 1 milhão de perícias iniciais deixariam de ser realizadas por ano.

“Se eu tenho um altíssimo volume de benefícios de curto prazo e um volume alto de benefícios em que as pessoas não pedem prorrogação, aparentemente tenho um cenário que não precisaria fazer perícia. Eu ouço o médico assistente e acolho o tempo de afastamento necessário.”

A proposta também define quem poderá se beneficiar com esse modelo, que são os segurados obrigatórios – empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial (que são os trabalhadores rurais sem empregados) – que tenham contribuído de 24 a 36 meses no período anterior ao pedido do benefício. Quem não se encaixar nessas condições terá de fazer a avaliação.

Ele informou também que o INSS está tomando cuidados para evitar fraudes, como a adoção de certificação digital, uma assinatura digital de documentos, para trazer mais confiabilidade ao sistema eletrônico de armazenamento de dados.

“A Dataprev já foi notificada por nós para desenvolver um programa para que todos os consultórios médicos possam baixar para o seu computador o formulário de atestado eletrônico e, com a certificação digital, enviar para a base de dados do INSS. Essa seria a nossa segurança quanto à questão do atestado.”

Outro mecanismo para evitar fraudes seria a adoção de uma rotina de auditorias nos moldes das que são feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU). De acordo com Hauschild, o INSS vai fazer sorteios para auditar entre 10% e 15% dos benefícios que sejam concedidos sem perícia. Também poderá ser feito um controle pelo registro, no Conselho Regional de Medicina (CRM), do médico que expediu o atestado.

“Tem um CRM aqui que, de repente, aumentou e vamos dar uma olhada para ver o que está acontecendo para ver se não tem fraude. Tem uma cidade que não tinha um grande número de auxílios e, agora, aumentou de uma hora para outra [também vamos verificar]”, exemplificou o presidente do INSS.

Será discutido, ainda, com as sociedades médicas especializadas, a definição de um tempo médio de afastamento para cada dada tipo de problema. “Quando o atestado médico chegar com uma proposta de afastamento próximo a essa diretriz, não vai haver maiores dificuldades. Se o tempo de afastamento for muito diferente da diretriz, o sistema vai gerar uma crítica e vamos fazer uma perícia”, explicou.

Segundo dados do INSS referentes a abril, há 3.333 médicos peritos em atividade no Brasil e, no período, eles fizeram 581.154 perícias – uma média de 174 perícias mensais por médico – sendo que o instituto recebeu 700 mil pedidos de beneficiários no mês. No acumulado do ano, até abril, foram feitas 2,59 milhões de perícias no país.

De acordo com o presidente do INSS, com a adoção do novo modelo, os peritos poderão se dedicar mais a atividades como revisão dos benefícios por invalidez e dos judiciais, o acompanhamento nas empresas sobre as condições do ambiente de trabalho, a realização de laudos de insalubridade, dentre outras.

Roberta Lopes

Fonte: Agência Brasil

Projeto que permite saque do FGTS para curso profissionalizante deve ser votado hoje

Em reunião na próxima quarta-feira (15), às 9h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, em decisão terminativa , o projeto de lei que prevê a possibilidade de saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento de parte dos encargos relativos a cursos profissionalizantes, de capacitação ou especialização (PLS 35/11). A matéria é de autoria do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) e tem como relator o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), favorável à aprovação da proposta.

O projeto estabelece como requisitos para obter o saque para esses fins que o trabalhador não tenha renda suficiente para arcar com os custos do curso e que não receba bolsa de estudo ou outra forma de subsídio concedida pela instituição organizadora ou outra instituição. Exige ainda que o trabalhador conte com o mínimo de quatro anos de depósitos no fundo e que o custeio do curso profissionalizante, de capacitação ou especialização não ultrapasse 80% dos encargos. Estipula ainda que o valor bloqueado seja utilizado no máximo durante cinco anos e que a instituição que ofereça o curso pretendido seja reconhecida por órgão competente do Poder Executivo Federal.

Empréstimo consignado

Outro projeto a ser votado na comissão, também em caráter terminativo, estende aos titulares do Benefício de Prestação Continuada a prerrogativa de contratar empréstimo consignado em folha de pagamento (PLS 27/06). De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta conta com o voto favorável do relator da matéria, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).

O autor do projeto afirma que não se pode excluir os titulares do BPC (idosos e deficientes carentes) das vantagens proporcionadas pela concessão de crédito em folha de pagamento, alijando-os ainda mais do mercado de consumo. Muito embora o BPC seja um benefício de valor baixo, ele é semelhante ao concedido à maior parte dos segurados da Previdência Social. Além disso, para assegurar o não comprometimento da renda, mecanismos específicos, tais como a limitação do desconto mensal a 30% do valor do benefício, também deveriam ser aplicados na concessão dos empréstimos aos idosos e deficientes carentes.

O BPC é um benefício destinado a idosos com mais de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e a portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente. O benefício é de caráter assistencial, uma vez que essas pessoas não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social.

De acordo com o artigo 21 da Lei 8.742/93, e pelo art. 42 do Decreto nº 6.214/07, que regulamento o BPC, este será revisto a cada dois anos, para fins de verificação das condições que lhe deram origem, podendo ser interrompido ou cancelado, o que pode gerar a interrupção dos pagamentos do empréstimo concedido. Dessa forma, emenda apresentada pelo relator estabelece que o prazo máximo de vigência do contrato do empréstimo em consignação, no caso do devedor titular de BPC, coincidirá com a data de revisão do benefício.

Seguro obrigatório

Outro projeto que também deverá ser examinado em caráter terminativo pela comissão é o que institui rateio dos recursos oriundos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e destinados ao custeio da assistência médico hospitalar das vítimas (PLS 16/08).

O voto do relator da matéria, senador Clésio Andrade (PR-MG), é pela aprovação do projeto, de autoria do ex-senador Marconi Perillo, na forma de emenda substitutiva que apresenta. Se for aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar de votação. Em dezembro de 2010, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu parecer favorável ao projeto, com emenda.

O parecer da CAE estabelece que as companhias seguradoras que mantêm o DPVAT deverão repassar à Seguridade Social, relativamente ao valor total do prêmio recolhido, 15% ao Fundo Nacional de Saúde, 15% aos Fundos Estaduais e 20% aos Fundos Municipais de Saúde, exclusivamente para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

O texto original previa que 50% do prêmio recolhido pelas companhias seguradoras - hoje destinados apenas ao Fundo Nacional de Saúde - fosse partilhado entre os fundos nacional, estadual e municipal, na proporção de 35% para o primeiro e de 15% para os demais.

O autor da proposta observa que os gastos hospitalares com atendimento e tratamento das vítimas de acidentes de trânsito recaem, em sua maior parte, sobre os estados e municípios que dispõem de unidades de saúde destinadas a urgências e emergências, o que justifica o rateio dos recursos hoje cometidos apenas à União.

Pilhas e baterias

A comissão também deverá votar requerimento do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) para a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o projeto de lei que dispõe sobre o recolhimento e o destino final de pilhas e baterias usadas (PLS 714/07). A matéria encontra-se na CAS e tem o senador como relator.

São convidados para a audiência pública representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); da Confederação Nacional do Comércio; da Confederação Nacional da Indústria (CNI); do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); e da Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais, entre outros.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 14 de junho de 2011

Somente 30% das empresas usam benefício fiscal, diz Mdic

SÃO PAULO — Depois de quase quatro meses de publicada, a portaria número 8 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que regulamenta o novo regime de drawback integrado, ou drawback verde amarelo, ainda tem muito espaço para crescer, visto que somente 30% do empresariado conhece o sistema que beneficia os fornecedores de matérias-primas brasileiros com isenção de tributos.O documento explica que os produtores e importadores podem utilizar do benefício de isenção de impostos para a compra de insumos que serão destinados a fabricação de mercadorias com destino a exportação.

Contudo, o método é ainda pouco conhecido pelos setores produtivos brasileiros e implica na ineficiência do objetivo do mecanismo que é elevar a competitividade do País e ao mesmo tempo inibir a importação de matérias-primas, frente a valorização dos materiais produzidos no Brasil. “A aquisição de produtos no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, terá isenção do Imposto de Importação (II), e redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins”, informa a portaria do Mdic.

De acordo com o governo federal, o drawback integrado de isenção possibilita que fornecedores utilizem o mecanismo, para novas operações e também que solicitem as isenções de vendas feitas há até dois anos atrás. “A grande inovação nos regimes previstos nas duas normativas é a extensão dos benefícios tributários do drawback — suspensão ou isenção — para a aquisição de insumos no mercado interno, pois não se restringe às empresas responsáveis diretamente pela exportação do produto final.

Entretanto, muitas empresas que atuam apenas no mercado interno ainda não sabem que podem se beneficiar desse regime. Fato que deve ser contornado por meio de propagandas e explicações mais incisivas do governo federal”, explica o tributarista Guilherme Moro, do escritório Moro Domingos, Suss & Saldanha. Historicamente, entre 25% e 30% das exportações brasileiras ocorrem pelo regime beneficiado do drawback, segundo o Mdic.

Para 2011, com a nova meta de exportações (US$ 245 bilhões), Moro espera que o mecanismo seja utilizado em 40% do total vendido ao exterior. Atualmente, segundo o Mdic, o regime de drawback é utilizado por todos os segmentos industriais, dentre quais os setores de máquinas e equipamentos, calçadista e eletroeletrônicos foram os que mais se destacaram. “Os setores industriais, principalmente automotivos são os que mais utilizam o mecanismo, contudo com a nossa pauta de exportação hoje é voltada para o agronegócio, e este setor necessita expandir a utilização do benefício e aprimorar a competitividade frente ao mercado internacional.

A tendência é de que os empresários utilizem cada vez mais o mecanismo, mas depende da possibilidade dos empresários conhecê-lo. Nós somos amadores frente a concorrência mundial”, frisa Moro. O objetivo, segundo um dos técnicos do Mdic, é elevar a competitividade dos produtos brasileiros e ao mesmo tempo ampliar a procura por matérias-primas internas, e não nos mercados internacionais, para com isto, diminuir o número de importações.

Com a mesma intenção, o ministro Fernando Pimentel, anunciou a criação do “drawback investimento”. Esse mecanismo vai permitir que os fabricantes de máquinas adquiram insumos sem pagar PIS/Cofins. O impacto da medida, no entanto, só será significativo para empresas exportadoras de máquinas. “Com o dólar barato e a desoneração tributária, temos a oportunidade de fazer uma enorme modernização do parque industrial.

Além de exportarmos por meio do novo drawback produtos com maior valor agregado”, disse Pimentel. Escolha “Identificamos, porém, que em alguns setores produtivos – principalmente naqueles em que não há contratos sucessivos de exportação ou que o produto final depende de muitas variáveis – as empresas têm se utilizado do regime de drawback integrado isenção. Isso porque a exportação já ocorreu e não há qualquer novo compromisso de exportação por parte da empresa. Nossa previsão é de sensível aumento na utilização do mecanismo, o qual, representa aproximadamente 10% em relação ao drawback suspensão”, avalia a secretária de Comércio Exterior do Mdic, Tatiana Prazeres. No caso do regime de drawback suspensão, das mais de 19 mil empresas exportadoras de 2010, cerca de 2 mil utilizam o regime. “Portanto, ainda há muito espaço para crescer, vamos disseminar o mecanismo”, avalia a secretária.

Fonte: DCI

Novos padrões contábeis em governos vão passar do prazo

São Paulo - A implementação de instrumento que deixará as contas públicas mais transparentes pode não estar pronta até 2012, quando a lei prevê que União e estados devem estar adaptados às novas normas contábeis com padrão internacional, similares ao modelo de International Financial Reporting Standard (IFRS) aplicado na iniciativa privada.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, em São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento, não há uma punição prevista. Desta forma, facilita que eles não cumpram a legislação até janeiro do ano que vem ou posteriormente a esse prazo.

O presidente do CRC-SP acredita que a data limite para a adaptação não será prorrogada. No entanto, Chiomento comenta que o governo está se mobilizando para capacitar gestores públicos nas novas normas de contabilidade. "É um processo, e o governo vai fazer o possível para que seja finalizado o mais breve possível", diz. "Ainda é cedo para falar em punições. Neste primeiro momento deve haver uma tolerância maior", acrescenta.

O coordenador da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e um dos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), Nelson Mitimassa Jinzenji, concorda com Chiomento. "O governo está a trabalhar para que tudo fique pronto. É que essa adaptação demora mesmo", diz. Segundo ele, houve lentidão para que as normas, pertencentes ao International Federation of Accountants (Ifac) fossem traduzidas. "E o Ifac só aceitava liberar as regras depois que o CFC estabelecesse um contrato [com empresa] para a tradução. Isso levou um tempo", comenta. "Agora que já estão traduzidas, 14 regras estão a ser debatidas em audiência pública.

É possível que esse processo termine em setembro. Contudo a adaptação total vai demorar mais", prevê. A adequação às novas normas de contabilidade deveriam ter sido colocadas em prática desde 2008, quando foi publicada portaria do Ministério da Fazenda número 184, de 25 de agosto daquele ano no Diário Oficial da União.

As regras serão encabeçadas pelo Sistema CFC/CRCs (formado pelo Conselho Federal e pelos Conselhos regionais de Contabilidade) e pela Secretaria do Tesouro Nacional. Por outro lado, somado ao fato de que não há punição prevista em lei, não há um órgão regulador para fiscalizar o cumprimento da norma. Para o presidente do CRC-SP caberá ao poder legislativo verificar o cumprimento dessas regras.

Importância Domingos Orestes Chiomento afirma que a adequação do setor público a esse padrão internacional é importante para a credibilidade do governo, tanto pela sociedade brasileira, quanto para "melhora ainda mais" a visibilidade do Brasil no exterior.

De acordo com o texto da portaria da Fazenda, a adaptação reflete na "importância de que os entes públicos disponibilizem informações contábeis transparentes e comparáveis, que sejam compreendidas por analistas financeiros, investidores, auditores, contabilistas e demais usuários". E continua ao dizer que: "a adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade da informação, facilita o acompanhamento e a comparação da situação econômico-financeira e do desempenho dos entes públicos, possibilita a economicidade e eficiência na alocação de recursos". "A sociedade brasileira ganha de uma forma geral. Será possível acompanhar de maneira mais rápida os motivos para estabelecer a previsão orçamentária e ver quanto e como a União ou estados está gastando.

O resultado disso é que o governo deve se preocupar na qualidade de suas despesas ou controlar seus gastos", analisa o presidente do Conselho Regional. "A adoção das normas internacionais alinha o Brasil com os mercados mais importantes do planeta, pois trazem os critérios de comparabilidade e a transparência que as empresas globalizadas exigem para aderir aos negócios", diz Chiomento. "Mesmo que não haja alguma punição para a não adaptação dentro do prazo estabelecido, o Brasil está no caminho certo", complementa Nelson Mitimassa Jinzenji. Depois da União e dos estados será a vez dos municípios estarem adaptados ao padrão internacional de contabilidade, com data prevista para 2013. 1.124Contas públicas

Fonte: DCI

Governo amplia proposta de reforma tributária depois de apelos dos governadores

Brasília – Depois de apelos dos governadores, o governo concordou em ampliar a proposta de reforma tributária que pretende enviar ao Congresso no começo do segundo semestre. Inicialmente restrita à diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, agora a discussão se estenderá a outras questões.

O Ministério da Fazenda, no entanto, quer consenso entre os estados para evitar o acirramento dos debates no Congresso. O tema com maior consenso dentro da equipe econômica diz respeito à revisão do indexador da dívida dos estados. Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o ministro Guido Mantega admitiu incluir o assunto na reforma tributária.

A preocupação da equipe econômica, no entanto, é que a mudança exigiria a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “O ministro se mostrou disposto a tratar dessa questão, desde que haja o comprometimento de que esse seja o único ponto a ser mudado na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou Barbosa na última terça-feira (7) após reunião com governadores do Norte e do Centro-Oeste.

Atualmente, as dívidas dos estados são corrigidas pelo IGP-DI mais 6% ou 7,5% ao ano, dependendo do caso. Em épocas de alta na inflação, como nos últimos meses, os débitos disparam e comprometem a capacidade de investimento dos governos estaduais. Os governadores propuseram a criação de uma trava no indexador.

A correção seria limitada à taxa Selic (juros básicos da economia), que corrige boa parte da dívida pública federal. Outro tema que deve ser incluído na reforma tributária é a mudança na distribuição do Fundo de Participação dos Estados, formado por impostos federais que a União repassa aos governadores.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou defasados os critérios de repartição e determinou a substituição das regras atuais até dezembro de 2012. Barbosa admitiu que os novos critérios podem constar da reforma, desde que haja consenso entre os estados e a proposta que cria os fundos de compensação para os estados que perderem com a reforma tributária seja enviada ao Congresso por meio de projeto de lei complementar.

Segundo a equipe econômica, a maioria das reivindicações terá de ser debatida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda das 27 unidades da Federação, para evitar divergências no Congresso. Entre os pontos que exigirão acordo no Confaz estão a regulamentação do comércio eletrônico e a validação dos incentivos fiscais derrubados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há cerca de dez dias.

Hoje todo o ICMS das mercadorias compradas pela internet fica com os estados onde são registradas as páginas de comércio eletrônico. Os governadores dos estados compradores querem a repartição do imposto, como ocorre com os automóveis. De acordo com Barbosa, a questão pode ser resolvida internamente pelo Confaz, mas o governo pode enviar um projeto de lei ou medida provisória ao Congresso se os estados desejarem.

Apenas em dois pontos o governo não cedeu aos governadores. A alíquota do ICMS interestadual não será diferenciada entre estados ricos e pobres. A equipe econômica também não aceitou incluir a redistribuição deroyalties do petróleo e da renda do pré-sal na reforma tributária. “De fato, essa questão é federativa, mas tem dinâmica própria e já está sendo discutida no Congresso”, disse Barbosa na semana passada.

Fonte: Agência Brasil

Governadores fecham contraproposta de reforma tributária

Acordo foi definido durante o II Fórum dos Governadores do Nordeste Gestão 2011/2014 Os governadores do Nordeste fecharam contraproposta sobre a reforma tributária a ser apresentada ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, em Brasília.

O acordo foi definido durante o II Fórum dos Governadores do Nordeste Gestão 2011/2014, realizado ontem em Fortaleza. Dentre as prioridades do grupo está o recolhimento integral de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras via internet no estado de destino. “Os estados produtores já ganham com os empreendimentos lá instalados, com geração de emprego e renda.

O imposto sobre o consumo tem de ser recolhido onde se configura o consumo. É importante que esse imposto seja aplicado no estado de onde sai esse dinheiro”, argumentou o governador Wilson Martins, ressaltando que essa modficação não gera ônus aos contribuintes.

Os governadores definiram ainda que irão pleitear junto ao Governo Federal a criação de um Fundo para Desenvolvimento do Nordeste destinado a cobrir prejuízos em função da redução das políticas de incentivos fiscais que a União pretende instaurar, o que poderá provocar redução de investimentos por partes das empresas que se beneficiam dessa política atualmente.

Segundo informações da Casa Civil do Governo do Ceará, os gestores acertaram ainda que defenderão a adoção de uma política de desenvolvimento com tributos federais, de forma que empresas instaladas em localidades menos desenvolvidas, notadamente na Região Nordeste, sejam incentivadas com alíquotas reduzidas do IPI, IR, PIS e COFINS; alteração do atual indexador da dívida dos estados, passando-se a adotar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo mais 2% ao ano.

Estados que fizeram a tarefa de casa, obedeceram à Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceram controladorias, estão pagando um juro real de 11% e isso não é razoável”, reclamou o governador de Pernambuco, Eduardo Campos. PRÉ-SAL Durante o encontro, foi debatida ainda a forma de atuação dos governadores do Nordeste quanto à negociação da redistribuição dos royalties do pré-sal.
O governador Wilson Martins e a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, foram escolhidos como interlocutores dos gestores junto ao Congresso Nacional para tratar do assunto. Na quarta, os dois reunem-se com o presidente do Senado, José Sarney.

Fonte: Correio Regional

Custo de produção fixa ICMS em transporte interestadual de bens entre unidades do mesmo titular

A transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular situados no mesmo estado não leva à alteração da base de cálculo do ICMS da transferência interestadual posterior. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que, nessa segunda transferência, para recolhimento do tributo, deve-se usar o custo de produção do bem, e não o valor da entrada mais recente adotado pela empresa. O procedimento questionado foi o seguinte: a empresa centraliza a comercialização de seus produtos em um centro de distribuição em São Paulo, que recebe os bens produzidos por outras fábricas no mesmo estado.

Ao transferir essas mercadorias do centro de distribuição a filiais em outros estados, recolhia o imposto no estado de origem com base no “valor aleatório”, aproximado ou até superior ao preço final do produto. Quando a mercadoria ingressava na filial – no caso, situada no Rio Grande do Sul –, a empresa escriturava o crédito pelo ICMS - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços pago em São Paulo, que se aproximava do imposto que seria devido no estado gaúcho, resultando na compensação quase integral do tributo.

Pacto federativo Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a operação fazia com que o estado de origem ficasse com todo o crédito do imposto, enquanto ao estado de destino da mercadoria restava apenas o dever de admitir e compensar os créditos. No STJ, o ministro Castro Meira considerou a prática uma “séria ameaça à estabilidade do pacto federativo”. “Se a base de cálculo for o valor da entrada mais recente, permite-se ao sujeito passivo direcionar o valor do tributo ao Estado que melhor lhe convier, o que não se harmoniza do espírito da norma.

Com efeito, a majoração da base de cálculo no Estado de origem direciona para ele uma maior parcela do valor do ICMS, competindo ao Estado de destino apenas certificar a compensação dos créditos. Evidentemente a vontade do sujeito passivo, desmembrando a estrutura produtiva, não pode ser suficiente para alterar a base de cálculo do imposto e nem a sua sujeição ativa”, asseverou o relator. Autonomia

O ministro também destacou que o objetivo da lei é evitar o conflito entre os estados, enrijecendo as regras da base de cálculo para fixar o valor do imposto devido para cada ente, prevenindo disputas. Ele lembrou ainda que a jurisprudência do STJ é no sentido de que não há circulação de mercadoria quando a operação ocorre entre estabelecimentos produtor e distribuidor do mesmo titular. Nesses casos, para o STJ, não há circulação jurídica da mercadoria, mas apenas deslocamento físico.

O centro de distribuição, nessa situação, não pratica atos mercantis, o que força a adoção do custo de produção previsto para as atividades industriais. “O princípio da autonomia dos estabelecimentos não inibe a ausência de circulação jurídica da mercadoria. Ocorrendo apenas a movimentação da mercadoria dentro do mesmo Estado, o Centro de Distribuição deve ser compreendido como mero prolongamento da atividade iniciada no estabelecimento fabril”, explicou o relator. Ele ressaltou, por fim, que o convênio que criou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais impediu a adoção de outro valor para a entrada e saída de bens de depósitos fechados.

Segundo o convênio, a nota fiscal dessas operações deve mencionar que o valor da operação de saída deve ser idêntico ao de entrada. Arbitramento A Turma validou também a apuração do débito por meio de arbitramento. Conforme o relator, o procedimento é possível, quando o fato gerador for certo mas a declaração do contribuinte não mereça fé em relação ao valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos registrados. “O dispositivo em exame objetiva evitar, ou reduzir, a possibilidade de fraude fiscal por subfaturamento da operação tributada, que ocorre quando os elos da cadeia de circulação da mercadoria acordam a redução artificial do valor a ser pago com o intuito de evadir-se do pagamento do tributo ou de reduzir, significativamente, a carga fiscal incidente na operação”, explicou.

Segundo o TJRS, o arbitramento foi necessário porque nem todas as mercadorias transferidas constavam nos registros de inventário da empresa. “Como a mercadoria saiu do Centro de Distribuição se não há registro de que entrou? Isso caracteriza irregularidade por omissão ou lacuna. E ainda, como pode ter saído com sobrepreço em relação ao de custo de produção? Sem dúvida, ao Fisco só restava o arbitramento”, conclui a decisão do tribunal gaúcho. Os ministros ainda negaram os pedidos quanto à incidência da taxa Selic e multa, fixada pelo fisco em 60% sobre o débito principal. A empresa conseguiu, porém, afastar a cobrança dos impostos referentes ao período entre 1º de janeiro de 1997 e 4 de dezembro de 1997, em razão de decadência. A íntegra da decisão já está disponível no acompanhamento processual.

Fonte: DomTotal

Receita informatiza operações contábeis de empresas relativas a PIS e Cofins

Brasília – Criado em 2007 e em implantação gradual desde então, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) passa por uma nova fase. Agora, as empresas devem transferir, do papel para sistemas informatizados criados pela Receita Federal, contribuições sociais como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Dessa forma, o ambiente de apuração e de registros das operações sai dos livros contábeis e os dados se transformam em informações digitais, sob maior controle do Fisco. O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes. O sistema envolve os governos federal, estaduais e municipais, por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais.

A ideia é tornar cada vez mais rápida a identificação dos sonegadores. O sistema começou com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. Estão em estudo ainda o Livro de Apuração do Lucro Real, escrituração fiscal digital da folha de pagamento (EFD-Social, com a unificação das informações da Receita Federal e ministérios da Previdência Social e do Trabalho) e a Central de Balanços.

Para Jonathan José de Oliveira, supervisor do Projeto de Escrituração Digital PIS/Cofins da Receita Federal, os sistemas visam a oferecer um ambiente em que os empresários registram suas transações com mais segurança, utilizando a tecnologia da informação. “No caso da escrituração das contribuições sociais, a Receita Federal lançou uma plataforma [sistema informatizado] que verifica cada operação, produto e o tratamento que a lei dá a cada um deles”, disse Jonathan José.

Desse modo, as empresas, ao registrar as operações, automaticamente, ficarão sabendo se estão corretas ou se existem eventuais inconsistências. Mas, mesmo modernizando o sistema, as empresas têm encontrado certa dificuldade para se adequar. E, diante disso, uma instrução normativa foi publicada alterando o prazo, até fevereiro de 2012, para a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011. “A gente pode até fazer um paralelo com o programa do Imposto de Renda da Pessoa Física, no qual informamos o rendimento e as despesas. E o programa calcula o imposto e indica qualquer inconsistência para que o contribuinte proceda a sua declaração sem erro algum”, afirmou.

O supervisor disse ainda que a digitalização de todos os processos contábeis, integração e controles dos fiscos é contínua e que não há prazo para ser finalizada, mas, sim, aperfeiçoada. Jonatha José destacou que a proposta é fornecer as plataformas digitais para todo o Brasil, para garantir, de forma segura e padronizada, os registros de operações e a apuração das contribuições das empresas. “É um programa que não deve ter impacto para as pessoas físicas, mas vamos usar para apurar [o valor dos tributos] com segurança pelos órgãos que fiscalizam e cobram tributos". Na realidade, o programa, que é disponibilizado pela Receita Federal para as empresas apurarem os impostos devidos, fornece dados também para um banco que pode ser utilizado tanto pelo próprio contribuinte, quanto pelo Fisco.

Fonte: Agência Brasil

Hospital de Câncer poderá ganhar isenção do ICMS incidente na energia elétrica

texto do projeto 276/11 foi elaborado a partir de levantamento realizado junto a diretoria do Hospital de Câncer, cujo resultado demonstrou que a incidência de ICMS mensal ultrapassa a soma de R$10 mil Terceiro secretário da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM) apresentou ontem (08), Projeto de Lei que isenta o Hospital de Câncer de Mato Grosso do pagamento de ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica.

Conforme a justificativa do democrata, o Hospital de Câncer, que consagrou-se como referência no tratamento oncológico a pacientes residentes em Mato Grosso e nos estados circunvizinhos, funciona como uma entidade filantrópica, realizando pequenos atendimentos privados, sendo que, 97% dos procedimentos são conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). “A quase totalidade de receita vem dos serviços prestados ao SUS. O paciente com câncer tem custo elevadíssimo, tornando esse repasse público insuficiente. Por essa razão, o Hospital de Câncer depende de ações da sociedade e das empresas no sentido de apoiar seu funcionamento” argumentou o Dilmar.

O texto do projeto 276/11 foi elaborado a partir de levantamento realizado junto a diretoria do Hospital de Câncer, cujo resultado demonstrou que a incidência de ICMS mensal ultrapassa a soma de R$10 mil. “Os recursos utilizados para pagamento desse imposto serão revertidos para viabilizar um atendimento cada vez melhor, onde a cada dia os profissionais estarão mais convictos de que é possível vencer a luta contra o câncer”, defendeu o parlamentar. ESTRUTURA - Criado pela Associação Mato-Grossense de Combate ao Câncer, a unidade conta com 85 leitos cadastrados ao SUS, divididos entre enfermarias de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica pediátrica e UTI.

Para se manter o hospital realiza diversos tipos de campanhas e eventos. Entre elas uma parceira com a Rede Cemat, onde o consumidor pode contribuir com doações na conta de energia elétrica. Eles também fazem arrecadação de recursos suplementares com a venda de sacos de lixo, com a realização de leilões e dos porquinhos solidários, cofrinhos confeccionados pela Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso e espalhados em diversas lojas e estabelecimentos comerciais. “Entidades filantrópicas em Mato Grosso enfrentam dificuldades para se manter, precisando recorrer a campanhas e ações entre amigos para garantir o atendimento aos cidadãos que delas dependem”, finalizou.

Fonte: Expresso MT

Contribuição não incide em salário-maternidade

Reinaldo Piscopo e Daniel Freire Carvalho tentam mudar posição do STJ Após a reviravolta nos tribunais superiores que resultou em decisões que permitiram a exclusão da incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas pagas ao trabalhador - como o auxílio-doença ou acidente, adicional de férias e aviso prévio indenizado -, os advogados tentam mais uma vez afastar o pagamento da contribuição sobre o salário-maternidade.

Apesar de a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser desfavorável aos contribuintes, a tese ainda é discutida no Judiciário. Em uma recente sentença da Justiça Federal de Campinas, por exemplo, o juiz Haroldo Nader, da 8ª Vara Federal, entendeu que não deve incidir a contribuição sobre o salário-maternidade, no processo de uma empresa do setor de energia.

Segundo o magistrado, os valores pagos não teriam caráter de contraprestação de serviço, pois a beneficiária estaria de licença do trabalho. Para ele, como o artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal determina a incidência da contribuição somente sobre as verbas remuneratórias, não seria o caso de recolher a contribuição sobre o montante.

O juiz liberou a empresa de incluir o salário-maternidade na base de cálculo da contribuição e condenou a União a restituir, após o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso), os valores que a companhia teria pago nos últimos cinco anos. Para os advogados da empresa Reinaldo Piscopo e Daniel Freire Carvalho, do Piscopo Advocacia, que assessoram a companhia, o entendimento do STJ ainda pode ser revertido.

Para eles, a Corte não teria analisado todas as argumentações do contribuinte. Segundo os advogados, as decisões da Corte se basearam apenas no artigo 122, parágrafo 6, da Consolidação das Leis da Previdência Social, de 1984, que considerava o salário-maternidade como base de incidência para contribuição tanto da empresa como da funcionária.

E não levavam em conta a edição da Lei de Custeio da Seguridade Social - Lei nº 8.212, de 1991 - que prevê como base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas tudo que englobaria o conceito de remuneração. Essa mesma lei, segundo os advogados, apresenta o salário-maternidade como base de cálculo da contribuição previdenciária somente para a segurada empregada e não mais para o empregador. "Fato que tem levado o STJ a decidir essa matéria de forma equivocada", afirma Reinaldo Piscopo.

O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos, acredita que a discussão já foi esgotada no STJ e a única maneira de alterar o posicionamento seria o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a favor dos contribuintes. O tema ganhou repercussão geral em 2008, mas ainda não foi julgado. "Se a Corte Suprema entender que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, o STJ então modificará seu entendimento", diz. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a discussão sobre a incidência da contribuição no terço de férias.

O STJ alterou sua posição depois que o Supremo analisou o tema em 2006. Para o STF, o terço constitucional não tem natureza salarial e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias. Depois dessa decisão, as empresas resgataram a tese, até então perdida, para aplicar em seus casos concretos.

Fonte: Valor Econômico

Estímulos regionais devem compensar perdas do ICMS

Simulações preliminares dão conta de que a redução de 12% para 2% da alíquota interestadual do ICMS trará perda de receita para oito Estados. O Governo acena com um Fundo de Compensação. Será que os Governadores vão acreditar?

As perdas de receita que os Estados tiverem com a redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão compensadas pela União por meio de um fundo de ressarcimento a ser criado. Fontes do Ministério da Fazenda informaram ao Valor que essa compensação deverá combinar a transferência direta de verbas da União para investimentos nos Estados com a concessão de estímulos regionais, por meio da redução ou eliminação de tributos federais incidentes sobre os projetos.

O modelo do fundo será apresentado pela Fazenda aos secretários de Finanças dos Estados na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no dia 8, em Curitiba. Cálculos da área econômica indicam que a redução de 12% para 2% da alíquota interestadual do ICMS trará perda de receita para São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Amazonas e Goiás.

As simulações, ainda preliminares, foram feitas a partir da análise das notas fiscais eletrônicas das 27 unidades da Federação e consideraram os montantes que cada Estado pagou e recebeu do imposto em 12 meses. O ICMS é o tributo de maior arrecadação no país, com R$ 270,7 bilhões em 2010.

É também o principal instrumento usado pelos governos estaduais na atração de investimentos privados, no que se convencionou chamar de "guerra fiscal". O Ministério da Fazenda encerrou nesta semana os encontros com governadores para apresentação da proposta de reforma do ICMS.

A sugestão é reduzir de 12% para 2% a alíquota do ICMS interestadual entre 2012 e 2014. Em algumas situações, o percentual passará de 7% para 2%. Os governadores querem, no entanto, negociar um tempo maior para a transição e reduzir a alíquota de 12% para 4%.

A proposta será avaliada pela equipe do ministro Guido Mantega, mas a Fazenda tentará manter a diretriz original de corte da alíquota para 2%. Há outras reivindicações apresentadas pelos Estados como contrapartida à reforma do ICMS no Congresso.

A principal é a mudança do indexador da dívida dos Estados, que hoje é o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) com adicional de juros de 6% a 7,5% ao ano. Os governadores reclamam que esses encargos são pesados e incompatíveis com a conjuntura econômica. A Fazenda aceita modificar os contratos das dívidas, desde que a alteração seja limitada ao indexador

Fonte: Valor Econômico

Fazenda realiza operação contra sonegação fiscal

A Secretaria da Fazenda de São Paulo deflagrou nesta quinta-feira a Operação Etileno para combater fraude fiscal estruturada articulada por empresas do ramo de plásticos (PET e filmes para embalagens). As operações suspeitas, conforme análise da Secretaria da Fazenda, ultrapassam R$ 600 milhões. As empresas fiscalizadas estão concentradas nas cidades de Jundiaí, Itapevi, Barueri, São Paulo e Manaus.

A suspeita é de que grandes indústrias de São Paulo realizem remessas fictícias de mercadorias para a Zona Franca de Manaus usufruindo de benefícios fiscais concedidos a empresas daquela região. O retorno dessas mercadorias para o Estado de São Paulo, também supostamente fictício, seria realizado apenas documentalmente com o intuito de gerar créditos de ICMS às empresas participantes.

A ação mobilizada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo contou com a participação de cinco Delegacias Regionais, de equipe de fiscalização especial da Diretoria Executiva e da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, além de apoio policial. Ao todo participaram 47 Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo e quatro fiscais do Estado do Amazonas.

Foram fiscalizados quinze estabelecimentos, sendo dois na região de Osasco, cinco na de Jundiaí, dois na capital, um no ABC Paulista e três em Manaus. A intenção da Secretaria da Fazenda é recuperar créditos fraudados de aproximadamente R$ 100 milhões e coibir a continuidade dessa fraude por meio da representação penal ao Ministério Público das pessoas físicas responsáveis por sua articulação.

Fonte: Diário do Grande ABC

Compensações e pedidos de créditos fictícios estão na mira Receita Federal

A Receita Federal do Brasil vai aplicar pesada multa nos contribuintes que tenham apresentado declaração de compensação indevida ou pedidos de ressarcimento de créditos fictícios. Instituída pela Lei nº 12.249/2010, a multa será cobrada em percentuais que vão de 50% a 100% sobre o valor da pretensa compensação, para coibir essa prática fraudulenta e evitar, assim, os prejuízos que vem causando aos cofres da União, especialmente por protelar a quitação de débitos fazendários, já que o débito fica temporariamente extinto até que a Receita Federal conclua a análise do pedido de compensação. Uma auditoria da Receita constatou que, nos últimos anos, houve elevação do número de pedidos de ressarcimento e compensação de créditos fictícios.

O total de pedidos de compensação cujos créditos não foram reconhecidos ou não homologados pelo fisco federal, no todo ou em parte, chegou a 4.900, que correspondem ao valor aproximado de R$ 36 bilhões. Na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados da região norte do país, exceto o Tocantins, a Receita Federal teve, também, pedidos de compensação com valores expressivos, cujos créditos não foram reconhecidos pelo órgão, o que levou a Superintendência Regional a realizar estudos objetivando acelerar providências para aplicação da multa citada.

A Receita esclarece que detentores de créditos no órgão, decorrentes de quantias recolhidas a título de tributo, podem compensá-los com débitos existentes perante o órgão. Essa modalidade de extinção do crédito tributário – compensação de créditos do contribuinte com seus débitos perante à Receita, contemplada no Código Tributário Nacional, está regulamentada pela Lei nº 9.430, de 27.12.1996 – informou a Delegada-Adjunta da Receita Federam em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.

Fonte: Delegacia da Receita Federal

RTT - Prorrogado o prazo de entrega do FCont relativo ao ano-calendário de 2010

Foi prorrogado, para até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.11.2011, o prazo para apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), com os dados relativos ao ano-calendário de 2010, pelas pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT).

Esse prazo também é aplicável para fins da apresentação do FCont relativo aos casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos no ano-calendário de 2010, e até o mês de 2011.

Observa-se que, para transmissão dos dados do FCont relativos ao ano-calendário 2010, deverá ser utilizada nova versão do aplicativo a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br).

( Instrução Normativa RFB nº 1.164/2011 - DOU 1 de 14.06.2011)




Fonte: IOB

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Empresa individual de responsabilidade limitada

Recentemente recebemos a consulta de um empresário estrangeiro que pretende exercer atividades empresariais no País. O cliente, que fixará residência permanente no Brasil, não se conforma em ter que “arrumar” um sócio para abrir uma empresa prestadora de serviços no território nacional.

A intenção dele é apenas explorar a atividade empresarial mediante uma pessoa jurídica, com a garantia da separação entre o seu patrimônio pessoal e o da empresa.

É muito antiga no ordenamento jurídico a separação patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas. Os bens da primeira não se confundem com os bens da segunda em uma sociedade limitada. A responsabilidade é limitada justamente por se ater ao patrimônio da empresa.

Trata-se de segregação correta, e necessária ao fomento das atividades econômicas. Aliás, é assim em quase todo o mundo capitalista.

A questão é que para se obter o registro de pessoa jurídica na junta comercial com a limitação da responsabilidade aos bens da empresa, o empresário precisa constituir uma sociedade, obrigando-se a se tornar sócio de alguém, que muitas vezes não faz a menor ideia acerca do negócio a ser desenvolvido.

O argumento do cliente é que a empresa será dele e o outro sócio não teria qualquer participação prática na pessoa jurídica. Seria apenas um “empréstimo” de nome para satisfazer uma formalidade legal.

Realmente um absurdo. Um estímulo legal à figuração. Pois bem. Ao pesquisar soluções para o caso do nosso cliente, tive duas agradáveis surpresas.

A primeira foi descobrir que o problema que, há muito atormenta a vida dos advogados e empresários brasileiros, parece que será brevemente solucionado pelo PLC 18/2011, já aprovado nas respectivas comissões competentes da Câmara e do Senado.

A segunda boa surpresa foi descobrir que a iniciativa foi do Deputado Marcos Montes, parlamentar que tem sua base eleitoral em Uberaba. Acredito que as boas ideias, inobstante o caráter político, devem ser exaltadas.

O deputado, que foi esportista, fez um gol de placa. Terá seu nome cravado na história do direito comercial brasileiro com a inserção de um novo tipo societário que agora fará parte do Código Civil.

Acabou-se aquela situação onde um sócio é apenas decorativo, que muito incomoda os advogados e pode trazer graves consequências para amigos e parentes que emprestam seu nome aos empreendedores.

O projeto corrige uma distorção do sistema, que não previa esse tipo societário e acaba com uma formalidade legal hipócrita. Não é preciso de dois sócios em uma empresa quando só um deles é o dono do negócio.

Com a transformação do projeto em Lei, o que parece próximo, sociedades com quotas ou ações com 99% para um sócio e 1% ou até 0,1% para outro, tendem a diminuir.

O PLC 18 de 2011 institui legalmente a Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada. Sem dúvida, um avanço.

Regrar uma situação com existência prática concreta, quando passível de legalização, é um dos deveres do legislador.

Diz o projeto que a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

E acrescenta que somente o patrimônio social da pessoa jurídica responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui.

Fica aqui o registro da bela iniciativa do deputado que, quando for sancionada pela presidente Dilma, certamente, será festejada nos meios empresarial e jurídico do país.

Marcelo Guaritá Bento é advogado em São Paulo, mestre em Direito do Estado, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

Fonte: JM Online

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa

Pessoa Jurídica

Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração

7
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 31/maio/2011

10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.

21
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Abril/2011

25
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Junho/2011

30
Derex - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações
Ano-calendário de 2010

DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas
Maio/2011

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - PJ imunes e isentas
Ano-calendário de 2010

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - Demais PJ
Ano-calendário de 2010

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
Maio/2011

ECD - Escrituração Contábil Digital
Ano-calendário de 2010

Fcont - Controle Fiscal Contábil de Transição
Ano-calendário de 2010


Pessoa Física

Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração

7
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 31/maio/2011

30
Derex - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações
Ano-calendário de 2010

DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Maio/2011

Direito autoral não gera crédito de PIS e Cofins

Os valores pagos a título de direitos autorais não podem ser considerados insumos e, por isso, não geram créditos do PIS e da Cofins. O entendimento foi pacificado pela Solução de Divergência nº 14, de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal.

O tema era polêmico até mesmo na Receita Federal. Em 2005, a 2ª Região Fiscal, com sede em Belém (PA), tinha sido favorável ao uso de créditos das contribuições, conforme a solução de consulta nº 33. Porém, em 2010, a 7ª Região Fiscal, com sede no Rio de Janeiro, foi contrária à tese. O entendimento confirmado na solução da Cosit serve de orientação para fiscais de todo o país.

De acordo com a solução de divergência, "por absoluta falta de amparo legal, os valores pagos em decorrência de contratos de cessão de direitos autorais, ainda que necessários para a edição e produção de livros, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins porque não se enquadram na definição de insumos utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda".

Para o advogado tributarista, Marcio Neves, sócio do Veirano Advogados, o posicionamento da Receita prejudica, além das editoras de livros, as gravadoras e a indústria cinematográfica, que pagam direitos autorais. Isso porque, sem direito aos créditos, as empresas com apuração pelo lucro real ficam sujeitas a pagar alíquota cheia das contribuições de 9,25%.

Esses setores, porém, ainda podem reverter esse entendimento por meio de processo administrativo, caso sejam autuadas, afirma Neves. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), diz o advogado, tem um entendimento mais amplo sobre o conceito de insumo, que poderia abranger os direitos autorais. Se considerado um insumo, possibilitaria o creditamento de PIS e Cofins, conforme as leis de 2002 e 2003 que regulam os tributos.

As gravadoras teriam ainda mais uma argumentação, segundo ele. O artigo 15, parágrafo 6º, da Lei nº 10.865, de 2004, prevê que os direitos autorais geram créditos. Mas a norma trata de PIS e Cofins para a exportação. "Como esse creditamento só pode ocorrer no Brasil, isso deve ser aplicado no mercado doméstico", diz.

O tributarista Mauricio Barros, do Gaia, Silva, Gaede, também concorda que há chances de sucesso no Carf, "caso o contribuinte comprove que o direito autoral é impreterível para o exercício de sua atividade". Seria o caso, segundo ele, de uma empresa que industrializa e distribui CDs. Como essa companhia necessita de autorização do autor para reproduzir sua obra, ela o remunera com os direitos autorais, sem a qual os produtos não poderão ser fabricados. "O direito autoral deve ser considerando um insumo para a produção desses CDs, assim como a mídia, o papel, a tinta do encarte e caixinha plástica", argumenta. (AA)




Fonte: Valor Econômico

Relator quer dedução do IR para plano de saúde de empregado doméstico

O relator da Medida Provisória 528/11, deputado Maurício Trindade (PR-BA), vai apresentar uma emenda para permitir que os patrões deduzam na declaração anual do Imposto de Renda o gasto com plano de saúde para empregados domésticos. A dedução será restrita a um empregado, e desde que ele tenha carteira de trabalho assinada.

Trindade também deverá estender a possibilidade de os empregadores abaterem, na declaração anual do Imposto da Renda, a contribuição patronal incidente sobre o salário dos empregados domésticos. A dedução, que existe desde a declaração de 2006, foi autorizada pela Lei 11.324/06 para vigorar até o próximo ano. O prazo de prorrogação não está definido ainda, mas o relator cogita até a declaração de 2015 (ano-calendário de 2014).


Caráter social
De acordo com o relator da MP, as duas medidas têm como objetivo dar um “caráter social ao Imposto de Renda”. Ele lembra que os empregados domésticos representam a maior categoria urbana do país. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2009 essa atividade empregava 7,2 milhões de pessoas, o equivalente a 7,8% da população ocupada. As mulheres representavam 93% desse contingente.

O deputado afirma que o impacto das medidas sobre a arrecadação federal será minimizado pelo crescimento da demanda sobre os planos de saúde, elevando o recolhimento do setor, e pelo estímulo à regularização dos empregados, injetando mais recursos na receita previdenciária. “Também haverá uma menor pressão sobre o SUS [Sistema Único de Saúde] por parte dos empregados”, avalia Trindade.

O governo estima que somente a correção da tabela do IR irá gerar uma perda de R$ 1,61 bilhão na arrecadação de 2011, valor que será compensado com os recentes aumentos de IPI, PIS e Cofins sobre bebidas (Decreto 7.455/11) e do IOF sobre o uso do cartão de crédito no exterior (Decreto 7.454/11). Para este ano a receita prevista com o tributo é de quase R$ 21 bilhões, contra R$ 17,3 bilhões do ano passado.


Correção da tabela
A MP 528 reajustou em 4,5% as faixas salariais e deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as declarações entregues entre 2012 e 2015. O assunto atinge diretamente 24 milhões de contribuintes no País. O deputado Maurício Trindade espera entregar seu parecer em 15 dias, para votação no Plenário. Até lá ele terá que negociar o texto com o governo e os deputados.

A MP recebeu 57 emendas, das quais 21 propõem um reajuste maior das faixas salariais tributadas. Os números variam de 5,5% a 10%. Outras emendas atrelam o reajuste a um índice inflacionário. O deputado adiantou que deverá manter os 4,5%. “Esse número já está dentro da realidade”, disse. Ele ressaltou que a aplicação do mesmo percentual por quatro anos facilita o planejamento das famílias. Além disso, afirmou que é contra usar um índice de inflação como parâmetro, porque indexa a economia.

Trindade não acredita em uma votação acirrada da MP 528, como avalia o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Para ele, a multiplicidade de valores para reajuste propostos pelas emendas dificulta a criação de um consenso, esvaziando em parte a discussão.


Reivindicação
A atualização da tabela do IRPF foi uma exigência das centrais sindicais para aceitarem o reajuste do salário mínimo proposto pelo governo para este ano (R$ 545). As centrais, no entanto, reivindicavam uma correção de 6,47% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O governo da presidente Dilma Rousseff aplicou uma correção baseada na meta oficial de inflação (4,5%). Esse mesmo percentual vem sendo usado para alterar os limites do IRPF desde 2007.


Escrito por: Janary Júnior



Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Conectividade Social com Certificado Digital ICP - O que é, como fazer

Abaixo algumas informações básicas sobre como utilizar o Conectividade Social com o Certificado Digital.

• Base legal: Circular CEF 547/11 (republicada no DOU em 26/04/2011) e Manual do Conectividade Social ICP.

• Conectividade Social ICP (CNS-ICP), o que é? É novo canal de relacionamento com a Caixa 100% via internet, para pesquisa de dados relativos ao FGTS, emissão de documentos e envio de GFIP e GRRF, além de outras novas funcionalidades.

• QUANDO: O uso do novo canal será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.

• ACESSO: Será exclusivamente com Certificado Digital ICP no CNPJ da empresa/órgão ou como certificado digital do “Responsável pelo Envio” da GFIP, com a senha PIN do certificado deste, através do link https://conectividade.caixa.gov.br

• O acesso pode ser pela própria empresa/órgão ou por procurador, com procuração eletrônica digital passada dentro do próprio link (https://conectividade.caixa.gov.br). Serão dois tipos de acessos: 1) para enviar a GFIP e 2) para pesquisar dados do FGTS e comunicar desligamentos.

• IMPORTANTE: O envio da GFIP poderá ser por qualquer certificado digital no CNPJ, MESMO SEM PROCURAÇÃO ELETRÔNICA, desde que esse certificado seja o da empresa/órgão cadastrada no SEFIP como “Responsável pelo envio”. Esta informação é bastante relevante pois a empresa sem empregado com FGTS (que só envia a gfip para fins previdenciários), não precisa ter o certificado digital (embora não recomendado pela Caixa), bastando suas gfips serem enviadas com o certificado do “responsável pelo envio” (escritório contábil).

• Validade dos certificados digitais ICP: pode ser de 1 ou 3 anos, com mais 2 renovações (total 9 anos). Os certificados digitais podem ser adquiridos em qualquer Autoridade Certificadora (Correios, Sescons, Serasa, CEF, etc).

• Tipo de Certificado necessário: ICP (padrão universal) no CNPJ do órgão/empresa, nível A1 (certificado instalado no computador) ou nível A3 – cartão inteligente (smartcard) ou token.

• Quem precisa ter certificado digital: Todas as empresas/órgãos que tenham empregados com FGTS ou precisem enviar GFIP. O envio da GFIP poderá ser por qualquer certificado digital no CNPJ, MESMO SEM PROCURAÇÃO ELETRÔNICA, desde que esse certificado seja o da empresa/órgão cadastrada no SEFIP como “Responsável pelo envio”.

• Dados nos certificados de PF/equiparação: O Certificado Digital de PF EMPREGADORA ou PROCURADORA será equiparado ao certificado de PJ se contiver o número do CEI.

• O certificado ICP de PF PROCURADORA de uma PJ deve conter o número do PIS/PASEP. A CEF vai verificar se a PF procuradora tem FGTS na base da empresa/órgão ou do “responsável pelo envio” da GFIP).

• Validade dos Certificados *pri (disquete): Válidos até 31/12/2011. E até esta data será possível enviar os arquivos e também acessar o Conectividade Social Empregador (http://cmt.caixa.gov.br), com o certificado em disquete.

• Primeiros passos para uso do CNS-ICP:

1. Ler o Manual CNS–ICP: disponível na área de downloads do site da Caixa (http://www.caixa.gov.br – downloads – FGTS – Conectividade Social) ou no link http://icp.caixa.gov.br e a Circular CEF 547/11.

2. Se o empregador (empresa ou órgão público que precisa enviar GFIP) e o procurador ainda não tem, devem obter o Certificado Digital no CNPJ em qualquer Autoridade Certificadora. Através da Circular CEF 547/11, foi publicado um cronograma de ORIENTAÇÃO para obtenção de Certificados.

3. Registro do Procurador: A PF ou PJ que irá receber procuração para enviar a GFIP deve acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br e fazer previamente o REGISTRO de seu certificado ICP para depois receber a procuração eletrônica.

4. Fazer o REGISTRO do certificado da empresa/órgão no link do CNS-ICP: https://conectividade.caixa.gov.br com o “Perfil “EMPRESA”, fazendo a opção para acessar TODOS OS SERVIÇOS do Conectividade Social.

5. Validar a procuração eletrônica atual (até 30/06/2011) e/ou fazer novas procurações e substabelecimentos para seus empregados que tenham FGTS na base de dados da Caixa Econômica Federal (Pessoas Físicas que tenha certificado digital também) e/ou Pessoa Jurídica (desde que tenha o Certificado Digital).

• O acesso para empresas ou Órgãos Públicos com filiais será pelo CNPJ da matriz. Caso não seja possível acessar com esse certificado da matriz, as filiais que enviam GFIP podem fazer o certificado no CNPJ da filial ou para passar procuração para o certificado digital de seus empregados (empresas/órgãos cujo empregado tenha FGTS).

• Procuração Eletrônica: Pode ser passada para PJ (ou PF com CEI no Certificado) e PF (empregada com FGTS, com PIS/PASEP no certificado), desde que estes (PJ ou PF) também tenham Certificado Digital padrão A3 ou A1. A Procuração ou substabelecimento pode ter poderes distintos para algumas funcionalidades. O Usuário PJ pode outorgar procuração a tantos usuários PF ou PJ quanto desejar. Na cadeia de procurações só poder ter 2 CNPJ (a empresa que outorga e um procurador ou um substabelecido) e no máximo 5 CPF (procuradores ou substabelecidos).

• Procuração/Substabelecimento: A Caixa não recomenda que o empregador disponibilize a SENHA (PIN) do seu Certificado Digital para acesso ao CNS-ICP e recomenda que sejam passadas Procurações Eletrônicas para a PJ ou para o empregado que envia (PF).

• Programa SEFIP: não será necessário atualizar o programa para uso do CNS-ICP e continua normal a geração do arquivo nra.sfp (arquivo que contém os dados da GFIP). A versão SEFIP 8.4 já possui a funcionalidade para recepção do arquivo no padrão ICP e gerar a GRF (guia do FGTS).

• Enviar o arquivo da GFIP (.sfp): Será gerado normalmente pelo SEFIP mas a partir de 01/01/2012 obrigatoriamente será enviado pelo link https://conectividade.caixa.br pela funcionalidade “Caixa Postal – envio de arquivos”.

• Arquivo de retorno: será salvo com extensão “.xml” (em substituição ao atual arquivo “selo” de extensão “.cns)”para impressão do protocolo de envio da GFIP e da GRF (guia do FGTS).

• Imprimir o comprovante/protocolo do arquivo de envio: a opção será logo após salvar o arquivo com extensão “.xml” no computador de quem enviou a GFIP.

• Imprimir a GRF: dentro do SEFIP 8.4 será no MENU: “Relatórios – GRF – Arquivo ICP”.

• Programa GRRF: será necessário instalar a versão ICP (site da Caixa – downloads – GRRF) e o uso será dentro do programa Conectividade Social atual e o envio será pelo site http://conectividade.caixa.gov.br

• Novas Funcionalidades:

1. Envio da GFIP e GRRF
2. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS
3. Consulta de indícios de irregularidade
4. Geração de GRDE
5. Parcelamento
6. Mensagens específicas para o empregador
7. PISWeb
8. GRF Web: envio da GFIP e emissão da GRF sem uso do programa SEFIP
9. E as funcionalidades já disponíveis atualmente: emissão de GRF, consulta de saldos, comunicação de desligamento, alteração de dados do trabalhador, etc.

Erros: ligar para a CEF: 0800-726-0104 opção “2 – 1”.

Fique com Deus e até breve!

SP vai pegar vendas pela internet: Portaria CAT 156/2010

Portaria CAT 156/2010

Essa notícia é realmente preocupante! E, particularmente, achei que a Fazenda do Estado de São Paulo está fugindo do princípio tributário de competência e responsabilidade fiscal. Mas, como no Brasil isso não vale nada, às empresas e empresários do setor não resta muita alternativa a não ser atender.

A Portaria CAT 156/2010 simplesmente criou um precedente perigoso para os “comerciantes virtuais” que abarrotam os sites de vendas, leilões e, porque não, de compras coletivas.

Como eu já vinha dizendo em diversos posts, era uma questão de tempo para que o fisco tentasse regulamentar um segmento que cresce a assustadores 137% ao ano! Além disso, como não existe disposição expressa na lei sobre como controlar essas transações comerciais, cada Estado vai começar a inventar uma moda diferente.

O interessante disso tudo é que a Portaria está muito bem estruturada, segmentada por tipo de operação, forma de pagamento e tipo de atividade, abrangendo leilões virtuais, sites de compras coletivas, intermediação de negócios web e hospedagens. Quem auxilio o Governo do Estado nisso sabia muito bem o que estava fazendo, além de conhecer o segmento de intermediação comercial da internet. O nível de detalhamento é impressionante e sob o ponto de vista de cruzamento de dados e fiscalização, espetacular e eficiente!

O lado bom disso tudo é que com essa portaria a figura do intermediário de comércio eletrônico está consolidada em um instrumento legal, coisa que até então não existia formalmente, deixando espaço para interpretações das mais diversas aos fiscais, de acordo com o conhecimento de cada um.

A Portaria merece atenção e cautela dos empresários que já estão no segmento! Ela define expressamente que somente estarão livres da responsabilidade solidária por eventual imposto devido pelo negociante (estabelecimento ou vendedor) se sua empresa informar tudo validamente pelo site da Fazenda do Estado. Isso é um risco alto e além disso uma vinculação que muitas vezes foge do controle do empresário que disponibiliza seu site para os negócios.

As empresas terão obrigação de guardar esses dados por 5 anos. Além disso, existe um filtro minimo para envio de informações: R$ 60.000,00 e 9 (nove) itens por trimestre por vendedor/anunciante. Quem estiver abaixo disso não irá ser repassado para o fisco. Mas insisto: esse é o teste e se funcionar, logo vão reduzir esses valores para pegar mais e mais contribuintes que não estejam recolhendo o ICMS nos negócios efetuados. E detalhe: essas informações vão sim para a Receita Federal para cruzamento de faturamento declarado, já que o Estado possui convênio de informações sempre que suspeitar de determinados tipos de valores e negócios praticados no Estado.

Voltando um pouco nas compras coletivas: a responsabilidade por esse imposto é do estabelecimento, não do intermediador! Eu sempre falei isso mas a legislação agora definiu essa figura e essa obrigação. Portanto, os estabelecimento parceiros, tem sim que dar a NF de cada oferta utilizada pelo consumidor como forma de legitimar o negócio, senão é problema na certa para o site que não vai conseguir comprovar que seu ganho é somente comissão e não a venda do produto.

Os sistemas de pagamento online tambem estão nessa bacia e precisam ser muito cautelosos com os cadastros e valores. A quem é repassado o que, de que forma e como. Consumidores, vendedores e intermediários… tremei!!

Aconselho aos empresários do segmento de TI e e-commerce que procurem suas consultorias e escritórios de contabilidade e advogados para que entendam muito bem o que tem de ser feito. Até porque me parece óbvio que a transmissão do arquivo será feita pelo contador, que receberá o arquivo de dados do cliente conforme o layout exigido na Portaria.

Mais uma obrigação fiscal trimestral e que certamente vai aumentar os custos, desde o armazenamento dos detalhes da transação até a validação pelo contador e envio ao Posto Fiscal. É isso ai: direto do país da fiscalização!

Bons negócios a todos!

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